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5000625-50.2024.8.20.0106

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SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJRN - 3ª Vara Regional de Execução Penal - Meio Fechado e Semiaberto

    PODER JUDICIÁRIO TJRN - COMARCA DE MOSSORÓ TJRN - 3ª VARA REGIONAL DE EXECUÇÃO PENAL - MEIO FECHADO E SEMIABERTO Processo: 5000625-50.2024.8.20.0106 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (CPF/CNPJ: 08.241.788/0001-30) Executado(s): Leandro da Silva Viana (RG: 4305968 SSP/RN e CPF/CNPJ: 708.720.391-61) Rua Itamiram Nunes de Aquino Lima, 67 - São Geraldo - PAU DOS FERROS/RN Considerando o teor da Certidão seq. 219.1, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. Ademais, tendo em vista que, muito embora encaminhado o ofício seq. 210.1 à UJUDOCRIM em (seq. 213.1), , esclarecendo 28/04/2026 sem resposta até a presente data, renove-se o referido Ofício que terá por consequência o a ausência de resposta no prazo de 10 (dez) dias encaminhamento de para ciência e adoção das providências cabíveis, tendo em vista Ofício à Corregedoria-Geral de Justiça que a ausência de retorno oferece óbice à adequada condução da Execução Penal do reeducando, com os consequentes reflexos negativos sobre a sua liberdade. Deverá o presente ofício ser acompanhado dos documentos seq. 210.1 e 213.1. Por fim, tendo em vista que o sistema aponta alerta de incidente de progressão para o aberto vencido em 07/06/2026, bem como a inviabilidade de adequada aferição do requisito subjetivo até o desfecho da apuração da falta grave em curso, DETERMINO à Secretaria o cadastro, na aba de (data da última Incidentes Pendentes, o Incidente de Homologação de Falta Grave em 16/02/2026 violação registrada no relatório seq. 195.2), com a finalidade de postergar provisoriamente a data-base até a efetiva apuração da falta grave, e consequente avaliação do requisito subjetivo. Dou força de Ofício ao presente Despacho. Cumpra-se. Comunicações necessárias. Mossoró, datado e assinado eletronicamente. Cinthia Cibele Diniz de Medeiros Juíza de Direito

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