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Tribunal
SEEU
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
SEEU · TJRN - 3ª Vara Regional de Execução Penal - Meio Fechado e Semiaberto
PODER JUDICIÁRIO
TJRN - COMARCA DE MOSSORÓ
TJRN - 3ª VARA REGIONAL DE EXECUÇÃO PENAL - MEIO FECHADO E SEMIABERTO
Processo: 5000625-50.2024.8.20.0106
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (CPF/CNPJ: 08.241.788/0001-30)
Executado(s):
Leandro da Silva Viana (RG: 4305968 SSP/RN e CPF/CNPJ: 708.720.391-61)
Rua Itamiram Nunes de Aquino Lima, 67 - São Geraldo - PAU DOS FERROS/RN
Considerando o teor da Certidão seq. 219.1, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para se
manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ademais, tendo em vista que, muito embora encaminhado o ofício seq. 210.1 à UJUDOCRIM em
(seq. 213.1), , esclarecendo 28/04/2026 sem resposta até a presente data, renove-se o referido Ofício
que terá por consequência o a ausência de resposta no prazo de 10 (dez) dias encaminhamento de
para ciência e adoção das providências cabíveis, tendo em vista Ofício à Corregedoria-Geral de Justiça
que a ausência de retorno oferece óbice à adequada condução da Execução Penal do reeducando, com os
consequentes reflexos negativos sobre a sua liberdade. Deverá o presente ofício ser acompanhado dos
documentos seq. 210.1 e 213.1.
Por fim, tendo em vista que o sistema aponta alerta de incidente de progressão para o aberto
vencido em 07/06/2026, bem como a inviabilidade de adequada aferição do requisito subjetivo até o
desfecho da apuração da falta grave em curso, DETERMINO à Secretaria o cadastro, na aba de
(data da última Incidentes Pendentes, o Incidente de Homologação de Falta Grave em 16/02/2026
violação registrada no relatório seq. 195.2), com a finalidade de postergar provisoriamente a data-base até
a efetiva apuração da falta grave, e consequente avaliação do requisito subjetivo.
Dou força de Ofício ao presente Despacho.
Cumpra-se. Comunicações necessárias.
Mossoró, datado e assinado eletronicamente.
Cinthia Cibele Diniz de Medeiros
Juíza de Direito