2026-09-16 · TJES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO AFONSO CLÁUDIO - 2ª SECRETARIA INTELIGENTE Fórum Juiz Atahualpa Lessa, Rua José Garcia, 32, Centro, Afonso Cláudio-ES, tel.: (27) 3735-1555, e-mail: 2vara-aclaudio@tjes.jus.br PROCESSO Nº 5000624-96.2025.8.08.0063 | 12733 DECISÃO 1. Fundamentação O investigado WILLIAN VORPAGEL SELL compareceu perante o Ministério Público acompanhado de seu advogado. Ele confessou a prática da infração penal e aceitou as condições propostas pelo Ministério Público. O acordo cumpre os requisitos legais. 2. Dispositivo Por esses motivos, homologo o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), com base no artigo 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal. 3. Providências Para o acompanhamento do caso, determino: Cumprimento: A secretaria deve aguardar o prazo para o cumprimento das condições estabelecidas no acordo. Certidão: Após o término do prazo, a serventia deve certificar se as obrigações foram cumpridas integralmente. Vista ao MP: Em seguida, intime o Ministério Público para se manifestar sobre o cumprimento do acordo. Cumpra-se. Afonso Cláudio (ES), datado e assinado eletronicamente. IZAQUEU LOURENÇO DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito