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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Mostardas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000624-96.2019.8.21.0111/RS INTERESSADO: MARIA ROGERIA ROSA MARQUES ADVOGADO(A): ANA MARIA TERRA PERES DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de obrigação de ressarcimento ao erário decorrente de sentença que homologou a desistência da ação e determinou a devolução de valores pela autora, Ana Maria Vieira da Rosa, falecida em 19/07/2019. A Sra. Maria Rogéria Rosa Marques, filha da de cujus, vem realizando depósitos judiciais para quitação do débito de R$ 24.942,00, do qual remanescem R$ 14.542,00 (evento 163, PET1). Intime-se a Sra. Maria Rogéria Rosa Marques, por sua procuradora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira sua habilitação como herdeira nos termos do art. 110 do CPC, documentando sua relação jurídica com a de cujus, bem como dê continuidade aos depósitos judiciais até a integral quitação do débito. Após, voltem conclusos.
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