2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Botucatu Rua Papoula, 89, Vila Paraíso, Botucatu - SP - CEP: 18607-143 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000624-68.2026.4.03.6131 AUTOR: ADRIANO VALERIO ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDERSON BOCARDO ROSSI - SP197583 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. Nos termos do art. 109, § 2º, da Constituição Federal, e do art. 51, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a competência territorial nas ações propostas em face da União ou de suas autarquias ou empresas públicas é fixada, em regra, com base no domicílio da parte autora. No caso concreto, verifica-se que a parte qualificou-se na petição inicial como residente e domiciliada no município de Lençóis Paulista/SP. Ocorre que, de acordo com as normas de organização judiciária do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o município de Lençóis Paulista/SP integra a jurisdição territorial da 8ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo (Bauru/SP), e não desta 31ª Subseção Judiciária (Botucatu/SP). Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, justifique a distribuição da presente ação perante esta Subseção Judiciária, sob pena de declinação da competência e imediata redistribuição dos autos para uma das Varas/JEF da Subseção Judiciária de Piracicaba/SP. Com a manifestação ou decorrido o prazo in albis, certifique-se e venham os autos conclusos. Intime-se. BOTUCATU, 11 de setembro de 2026. MAURO SALLES FERREIRA LEITE Juiz Federal