2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000624-34.2012.8.21.0017/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DE LAJEADO - SICREDI INTEGRACAO RS/MG ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) EXECUTADO: WALDIR BLAU ADVOGADO(A): TIAGO ROSSETTI DOS SANTOS (OAB RS100920) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o acordo realizado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em face do acordo realizado pelas partes, suspenda-se pelo prazo de 6 meses, tendo em vista que o pagamento se dará de forma parcelada, forte no art. 313, II c/c art. 921, I, ambos do NCPC. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para que informe acerca do cumprimento do acordo, no prazo de cinco dias, ficando advertido de que a inércia será interpretada como cumprimento do acordo e acarretará a extinção do feito pelo pagamento.