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TJRS · 6º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000624-15.2026.8.21.3001/RS AUTOR: MICHELE TUCHTENHAGEN SOARES ADVOGADO(A): JULIO DOUGLAS PEREIRA MARTINS (OAB RS130733) RÉU: ANHANGUERA EDUCACIONAL ADVOGADO(A): DANIELA CABETTE DE ANDRADE FERNANDES (OAB MT009889B) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente das manifestações (evento 66, PET1 e evento 65, PET1). O pedido de cumprimento de sentença deverá ser instruído com os documentos indispensáveis para a devida tramitação, em processo relacionado ao presente (cópias da Sentença, Acórdão e Embargos de Declaração (nos casos em que houver) e respectivo Trânsito em Julgado, além da memória atualizada do débito), em observância às orientações contidas no item 6, "b", do Ofício Circular n.º 77/2019-CGJ e art. 524 do CPC, c/c o art. 10, Lei n.º 11.419/2006. Comando à Unidade Cartorária: I) Certifique-se o trânsito em julgado da decisão (evento 39, PARECERJUIZLEIGO1). II) Após, cumpra-se a baixa no sistema. Agendada a intimação das partes.
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