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5000623-94.2024.4.04.7014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de União da Vitória · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000623-94.2024.4.04.7014/PR REQUERENTE: ROSELI ALDONA GRUNEKE ADVOGADO(A): ISNARD CUSTODIO DE OLIVEIRA (OAB PR064909) DESPACHO/DECISÃO 1. Nos eventos 87 e 93 a parte autora requereu, de forma personalíssima, a desistência da implantação do benefício objeto destes autos. O INSS postulou a intimação da parte autora para comprovar que não efetuou o saque de valores a título de FGTS (evento 86.1). Foi comprovada a ausência de saque dos valores do INSS e de FGTS (evento 87.2). Decido. 2. Nos termos do Decreto 3048/1999 - art. 181-B, a parte pode desistir/renunciar a implantação do benefício, desde que não tenha efetuado o recebimento do primeiro pagamento, tampouco tenha efetuado o saque do FGTS/PIS. Homologo a desistência da parte autora ao benefício concedido judicialmente nestes autos. 3. Requisite-se à CEAB que cesse a aposentadoria por tempo de contribuição objeto deste feito (NB 241.667.173-6), tendo em vista a homologação da desistência. 4. Intime-se o INSS para que comprove a averbação dos períodos reconhecidos em sentença.

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