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5000623-77.2024.8.13.0073

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Bocaiúva · Decisão

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000623-77.2024.8.13.0073/MG EXEQUENTE: SATY ASSESSORIA E COBRANCA LTDA ADVOGADO(A): MANOEL HENRIQUE COSTA ANDRADE (OAB MG114466) DECISÃO Por ora, deixo de proceder à pesquisa RENAJUD, uma vez que a parte exequente não trouxe ao processo qualquer indício de que o(a) devedor é proprietário de qualquer veículo automotor. A própria parte possui acesso à constatação preliminar sobre a existência de veículos em nome do(a) executado(a), diligência que poderá ser desincumbida pela parte interessada sem a necessidade do Poder Judiciário (www.detran.mg.gov.br/veículos/certidões) Dê-se vista à parte exequente para que requeira alguma medida adequada para a satisfação de seu crédito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo.

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