REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000623-40.2016.8.21.0007/RS RÉU: NOELI MEDEIROS DE MEDEIROS ADVOGADO(A): GELI ADRIANA PICK GUBIANI RÉU: JURANDIR RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): GELI ADRIANA PICK GUBIANI RÉU: ROQUE DOS SANTOS PIRES ADVOGADO(A)
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: JESSICA LIMA DOMINGUES (OAB RS107766) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O fato de a parte ser atendida por serviço de assistência judiciária vinculado a instituição de ensino superior não acarreta a obrigatoriedade de sua intimação pessoal para fins recursais. Incumbe ao patrono constituído manter a comunicação com os assistidos. Ademais, o processo já transitou em julgado em 09/07/2026 (evento 190). Determino o arquivamento dos autos, conforme requerido pelos autores no evento 204.
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