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5000621-29.2023.8.13.0175

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Conceição do Mato Dentro

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conceição Do Mato Dentro / Vara Única da Comarca de Conceição do Mato Dentro Rua Daniel de Carvalho, 189, Centro, Conceição Do Mato Dentro - MG - CEP: 35860-000 PROCESSO Nº: 5000621-29.2023.8.13.0175 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORDESTE MINEIRO LTDA. CPF: 02.173.447/0001-98 RÉU: OLAVO DIEGO GOMES BALINHAS CPF: 100.489.076-18 e outros DECISÃO Observa-se que a advogada dativa Thamires Eliza Amorim Otoni recusou expressamente o encargo para o qual fora nomeada (ID. 10698952047), razão pela qual mostra-se necessária a regularização da representação processual da parte executada antes do prosseguimento da defesa técnica. Assim, torne-se sem efeito a nomeação anteriormente realizada, promovendo-se a exclusão da referida causídica do cadastro processual. Considerando o princípio constitucional do amplo acesso à jurisdição e a garantia de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal; Considerando a necessidade de representação processual da parte Ré, e verificada a impossibilidade de atendimento pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais nesta comarca; A fim de garantir a marcha processual regular, o contraditório efetivo e o princípio da razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, c/c art. 4º do Código de Processo Civil), NOMEIO para exercer o múnus de Defensor(a) Dativo(a) em favor da parte Ré o(a) advogado(a): 1. Dr. JOSE MARIA FERREIRA JUNIOR, OAB/MG 132.298. Intime-se o(a) referido(a) causídico(a) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo. Na hipótese de recusa justificada, decurso do prazo sem manifestação ou impossibilidade de intimação do primeiro nomeado, NOMEIO, em caráter sucessivo e subsidiário, os seguintes profissionais: Dr(a). Suely de Queiroz Guerra Costa, OAB/MG 199.026. Dr(a). Priscila Aguiar Graciano, OAB/MG 119.329 Em caso de inércia ou escusa do primeiro nomeado, deverá a Secretaria, independentemente de nova conclusão, certificar o ocorrido e promover imediatamente a intimação do sucessor listado, seguindo estritamente a ordem acima estabelecida e sob as mesmas condições, até que haja a aceitação do múnus. Aceita a nomeação, proceda-se ao correspondente espelhamento da representação nos autos dos Embargos à Execução nº 5002537-64.2024.8.13.0175, concedendo-se ao novo patrono o prazo de 15 (quinze) dias para ratificar ou aditar a defesa, conforme já determinado naquele feito. Fica desde já consignado que os honorários advocatícios dativos serão arbitrados oportunamente, observando-se os valores previstos na Tabela da OAB/MG vigente no ano desta nomeação. Cumpra-se. Conceição do Mato Dentro, data da assinatura eletrônica. RAÍSSA XAVIER VIDAL Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Conceição do Mato Dentro

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