2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Dourados Rua Ponta Porã, 1875, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000621-15.2026.4.03.6002 EXEQUENTE: ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA DE VASCONCELLOS MARQUES - SC59569 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: WAGNER TAPOROSKI MORELI - PR44127 SENTENÇA A exequente informa que prosseguirá com a pretensão executiva no Juízo competente, autos nº 0004713-79.2021.4.03.6202, processado perante o Juizado Especial Federal. Por isso, requer a extinção do presente feito, visando evitar duplicidade de processos (ID 588070983). Assim, homologa-se a DESISTÊNCIA formulada, para resolver o processo sem apreciar seu mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC. Em respeito ao princípio da causalidade, considerando que a Caixa Econômica Federal compareceu espontaneamente ao feito e apresentou impugnação (ID 577578123), condena-se a exequente ao pagamento dos honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos dos artigos 85, § 2º, c/c § 4º, III e 90, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos. JOAO PAULO LOPES LANGE Juiz Federal Substituto