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Tribunal
TRF4
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Uruguaiana · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000620-96.2020.4.04.7106/RS
EXEQUENTE: ANA MARIA MOREIRA GOULART
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do quantum devido, de acordo com o título executivo judicial e/ou parecer acerca das contas apresentadas pelas partes, devendo ser observada a incidência da multa e honorários previstos no art. 523, §2º, do CPC, caso não tenha sido realizado o pagamento integral do débito no prazo legal.
Cumprido, vista às partes e, ato contínuo, retornem conclusos.
Intimem-se.