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5000620-46.2026.8.24.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Bom Retiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000620-46.2026.8.24.0009/SC AUTOR: MADEIREIRA ROSSINI LTDA ADVOGADO(A): THIAGO NUNES BIANCHI (OAB SC032927) DESPACHO/DECISÃO A respeito da citação da empresa requerida em nome do sócio, dispõe o art. 242 do CPC: Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório. [...] § 2º Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. Ademais, tem-se que a pessoa jurídica é representada por pessoa natural com poderes para tanto, conforme art. 75, inciso VIII, do Código de Processo Civil: Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: [...] VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores; Neste sentido, veja-se: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE COM EXTINÇÃO DA DEMANDA PELA SATISAÇÃO DO DÉBITO. INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. PRETENSO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA CITAÇÃO DA EMPRESA NO PROCESSO PRINCIPAL POR TER SIDO RECEBIDA POR TERCEIRO, ALÉM DO ENDEREÇO QUE CONSTOU NA PRECATÓRIA NÃO SER AQUELE REQUERIDO PELA PARTE CREDORA. INSUBSISTÊNCIA. ATO CITATÓRIO QUE VISA DAR CONHECIMENTO À PARTE CONTRÁRIA SOBRE O PROCESSO A FIM DE QUE POSSA EXERCER O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. EMPRESA RECORRENTE QUE MUDOU DE ENDEREÇO, MAS NÃO ALTEROU NA RECEITA FEDERAL. CASO EM QUE SE MOSTRA ADEQUADA A CITAÇÃO NA PESSOA DO SÓCIO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO DA PARTE RÉ SOBRE TODOS OS ENDEREÇOS APTOS PARA CITAÇÃO OU DESPACHO DEFERINDO CADA UM, POIS O PROCESSO COMEÇA POR INICIATIVA DA PARTE E SE DESENVOLVE POR IMPULSO OFICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 2º DO CPC. VÁRIAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO DA EMPRESA INFRUTÍFERAS. CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA ATRAVÉS DO SÓCIO QUE É LEGALMENTE PREVISTA NO ARTIGO 242 DO CPC. SITUAÇÃO QUE NÃO GERA O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O SÓCIO, MAS TÃO SOMENTE SUPRE A CIENTIFICAÇÃO DA EMPRESA. ATO CITATÓRIO QUE FOI RECEBIDO POR SÓCIO DA EMPRESA, CONFORME CONTRATO SOCIAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. CIENTIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA INDISCUTÍVEL. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9.099/95). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5010343-70.2024.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Maria de Lourdes Simas Porto, Terceira Turma Recursal, j. 30-10-2024). (grifou-se) 1. Desta forma, considerando que não importa no redirecionamento do feito ou na inclusão do sócio administrador no polo passivo da demanda, DEFIRO a citação da empresa em nome do representante legal, Sr. ALAN MARCEL SORGIA DE ANDRADE (CPF n. 325.587.258-8). 2. Proceda-se à consulta do endereço de ALAN MARCEL SORGIA DE ANDRADE, por meio do Robô de Consulta de Endereços, ferramenta disponibilizada pela Corregedoria Geral de Justiça, por meio do acesso automatizado às bases de dados conveniadas, quais sejam, os sistemas SISP, Casan, Celesc, FCDL, RenaJud e InfoJud, nos termos do disposto na Circular n. 128 de 19 de maio de 2021. 3. Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação a respeito do resultado da consulta, requerendo o que entender de direito. 4. Cumpra-se.

  2. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Bom Retiro · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000620-46.2026.8.24.0009/SCRELATOR: Daniely Zampronio Laurentino De Albuquerque AUTOR: MADEIREIRA ROSSINI LTDA ADVOGADO(A): THIAGO NUNES BIANCHI (OAB SC032927) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 43 - 04/09/2026 - Audiência de conciliação - cancelada

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