2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muriaé / 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé Avenida Presidente Arthur Bernardes, 123, Centro, Muriaé - MG - CEP: 36880-005 PROCESSO Nº: 5000620-04.2018.8.13.0439 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança] AUTOR: JULIA TRAJANO LIMA PEDROSA CPF: 162.568.397-90 RÉU: MARIA APARECIDA RIBEIRO PEDROSA CPF: 382.921.656-49 DESPACHO Em que pese o requerimento de nomeação de advogado dativo, verifica-se que a parte já juntou instrumento de procuração outorgando poderes ao mesmo advogado anteriormente constituído. Assim, defiro a habilitação do procurador Márcio José Mello Leandro da Silva. Contudo, intime-se pessoalmente o Sr. João paulo para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação processual, mediante juntada de instrumento de procuração pública ou de procuração particular assinada a rogo, com a subscrição de duas testemunhas, de modo a conferir segurança quanto à manifestação de vontade e aos poderes outorgados ao patrono. Tendo em vista a manifestação do MP em ID. 10731760813, intime-se a inventariante para que esclareça a razão pela qual não foi incluído na relação de herdeiros, apresentando, se necessário, os documentos pertinentes a correta identificação dos sucessores da de cujus. Ainda, intime-se a inventariante para que promova a juntada de cópia dos autos do processo de n° 5013643-41.2023.8.13.0439, bem como para que apresente a matrícula do imóvel, caso existente, e informe seu respectivo endereço, esclarecendo, ainda, a atual situação do bem. Após, dê-se vista às partes e ao MP, voltando os autos conclusos. Cumpra-se e intime-se. Muriaé, data da assinatura eletrônica. MAURICIO JOSE MACHADO PIROZI Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé