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TRF4 · 2ª Vara Federal de Bento Gonçalves · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000619-64.2024.4.04.7141/RS REQUERENTE: SANDRA EHLERT ADVOGADO(A): THAMARA PASOLIN BELTRAME (OAB RS080610) ADVOGADO(A): VOLNEI PERUZZO (OAB RS077790) ADVOGADO(A): AVELINO BELTRAME (OAB RS017141) ADVOGADO(A): DIRCEU VENDRAMIN LOVISON (OAB RS081383) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017 e de ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária:, procede-se à intimaçãoda CEAB-DJ-INSS-SR3para que,nos prazos definidos pelo Provimento nº 90/2020 da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região,cumpra os termos da decisão transitada em julgado, de modo especial para que dê ciência à APS à qual está vinculada a parte autora acerca do determinado nesta ação e de que deve proceder à averbação do tempo de serviço a ela reconhecido neste feito, comprovando nos autos tal medida. Após, dê-se vista do feito à parte autora para que, em 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do efetivo cumprimento da condenação pelo INSS. Com a satisfação da parte autora, ou no seu silêncio pelo prazo acima assinado, o feito será arquivado.
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