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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Taió · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000618-87.2026.8.24.0070/SC
EXEQUENTE: GOGOWEAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO(A): ALEXEY OLIVEIRA MARANHA (OAB SP201328)
DESPACHO/DECISÃO
INDEFIRO o pedido formulado no ev. 37, tendo em vista que a executada é sociedade empresária de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e patrimônio próprios, distintos daqueles pertencentes aos seus sócios.
Desse modo, eventual pretensão de alcançar o patrimônio particular dos sócios exige a prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, observados os requisitos legais pertinentes.
Considerando a inocuidade do requerimento formulado e a ausência de demonstração de patrimônio da parte executada, determino a suspensão do feito pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Ultrapassado tal período sem impulso, ARQUIVE-SE o processo e inaugure-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil.