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TJSC · Vara Única da Comarca de Cunha Porã · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000618-74.2025.8.24.0021/SC AUTOR: ANA PAULA WEBER DA ROSA ADVOGADO(A): HENRIQUE WINCKLER (OAB SC023866) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cobrança de adicional de insalubridade em que pende a designação da data da perícia deferida na decisão do evento 21. A parte autora requereu a suspensão do processo, pelo prazo mínimo de 120 dias, em razão de afastamento para tratamento de saúde (evento 68). Decido. Conforme o atestado médico juntado no evento 68, DOC2, datado de 12/06/2026, a autora deve permanecer afastada de suas atividades, por motivo de saúde, até 12/10/2026. Considerando que a autora possui interesse em acompanhar pessoalmente a realização da perícia de insalubridade, DEFIRO a suspensão do processo até 12/10/2026. Decorrido, intime-se a autora para, em 5 (cinco) dias, informar nos autos sobre a possibilidade da designação da perícia.
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