2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000618-16.2025.4.03.6125 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: MARCIO ANTONIO DE LIMA E SILVA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCIO ANTONIO DE LIMA E SILVA - SP111978 DESPACHO Vistos. O executado se declarou citado, intimado e ciente da decisão retro (ID 565108649). Pela manifestação de ID 561339265, requereu a suspensão do feito, sob o fundamento de que estaria em tratativas com a exequente para possível formalização de acordo. Instada a se manifestar acerca do alegado, a União quedou-se silente. Não houve comprovação de composição entre as partes, tampouco concordância da exequente com o pedido de suspensão. As tratativas extrajudiciais unilaterais, desacompanhadas de anuência ou manifestação conjunta da exequente, não constituem causa automática de suspensão da execução (art. 922, do Código de Processo Civil). Ademais, houve o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito, sem notícia de satisfação da obrigação. Assim, indefiro o pedido de suspensão formulado pelo executado. Prossiga-se na forma determinada na decisão de ID 560458317, com o bloqueio eletrônico de ativos financeiros e veículos automotores de titularidade do executado, via SISBAJUD e RENAJUD, no limite de R$ 474.071,09. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. LUCAS CAVALCANTI DIAS PEREIRA Juiz Federal Substituto