2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000617-44.2024.8.13.0114/MG AUTOR: WILSON FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR ADVOGADO(A): MARLI LOPES POLETTO DOS SANTOS (OAB MG071919) DECISÃO Vistos, etc. O pedido de expedição de RPV já foi indeferido duas vezes por não haver sentença proferida nos autos, logo, não há falar, também, em remessa do processo à Contadoria do Juízo. Pela última vez, intime-se o autor para dizer concretamente se concorda ou não com a proposta de acordo apresentada pelo réu. Em caso negativo, deverá se manifestar nos termos do art. 350 do CPC, tendo em vista a contestação juntada no evento 30, sob pena de preclusão. Após, não havendo requerimentos de produção de outras provas, retornem conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Ibirité, data informada no ID da assinatura eletrônica.