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Processo 5000617-34.2024.4.03.6103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2
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2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000617-34.2024.4.03.6103 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618 EXECUTADO: DINIZ E ALMEIDA MODAS LTDA, DOUGLAS DINIZ DE ALMEIDA, ELLEN FERREIRA DINIZ DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RENATO FLAVIO JULIAO - SP296552 SENTENÇA ID592567177: Trata-se de embargos de declaração opostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF em face da sentença de ID 591706550, sob o fundamento de omissão, uma vez que a presente ação acabou sendo extinta sem resolução do mérito, descrevendo que a CEF não cumpriu com a determinação judicial, todavia, aduz, não houve intimação pessoal da embargante para suprir a alegada inércia. Era o que havia a relatar. Passo a decidir. Os embargos declaratórios têm por escopo sanar erro material, omissão, contradição ou ainda esclarecer obscuridade que tenha incorrido o julgado, consoante artigo 1022 do Código de Processo Civil. No presente caso, as alegações expostas nos embargos de declaração têm nítido caráter infringente, visto que pretendem a modificação da realidade processual. De sorte que, não se enquadrando nas hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, somente podem ser admitidas em razões de apelação. Com relação ao objeto dos presentes embargos, impõe-se observar que o CPC exige boa-fé objetiva e lealdade das partes (art. 5º do CPC), portanto, a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza ou invocar a própria culpa em benefício próprio, como ora pretende a CEF. Assim, nota-se que os presentes embargos de declaração buscam, tão somente, o reexame da sentença recorrida, diante do inconformismo com a conclusão adotada, para obtenção de efeitos modificativos, o que não se mostra possível nesta via recursal. Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, mas os rejeito, ante a falta de adequação às hipóteses legais de cabimento, ficando mantida inteiramente como está a sentença de ID 591706550. Publique-se e intimem-se. São José dos Campos, data da assinatura digital.

2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000617-34.2024.4.03.6103 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618 EXECUTADO: DINIZ E ALMEIDA MODAS LTDA, DOUGLAS DINIZ DE ALMEIDA, ELLEN FERREIRA DINIZ DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RENATO FLAVIO JULIAO - SP296552 SENTENÇA ID592567177: Trata-se de embargos de declaração opostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF em face da sentença de ID 591706550, sob o fundamento de omissão, uma vez que a presente ação acabou sendo extinta sem resolução do mérito, descrevendo que a CEF não cumpriu com a determinação judicial, todavia, aduz, não houve intimação pessoal da embargante para suprir a alegada inércia. Era o que havia a relatar. Passo a decidir. Os embargos declaratórios têm por escopo sanar erro material, omissão, contradição ou ainda esclarecer obscuridade que tenha incorrido o julgado, consoante artigo 1022 do Código de Processo Civil. No presente caso, as alegações expostas nos embargos de declaração têm nítido caráter infringente, visto que pretendem a modificação da realidade processual. De sorte que, não se enquadrando nas hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, somente podem ser admitidas em razões de apelação. Com relação ao objeto dos presentes embargos, impõe-se observar que o CPC exige boa-fé objetiva e lealdade das partes (art. 5º do CPC), portanto, a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza ou invocar a própria culpa em benefício próprio, como ora pretende a CEF. Assim, nota-se que os presentes embargos de declaração buscam, tão somente, o reexame da sentença recorrida, diante do inconformismo com a conclusão adotada, para obtenção de efeitos modificativos, o que não se mostra possível nesta via recursal. Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, mas os rejeito, ante a falta de adequação às hipóteses legais de cabimento, ficando mantida inteiramente como está a sentença de ID 591706550. Publique-se e intimem-se. São José dos Campos, data da assinatura digital.

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