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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Piratini · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000616-35.2018.8.21.0118/RS AUTOR: MARIA SILVA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): TIAGO LUIS SILVEIRA IORIO (OAB RS072464) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Determino a intimação da parte autora, por meio da Defensoria Pública, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, informando se o fornecimento do medicamento Cloridrato de Memantina foi efetivamente regularizado na nova dosagem de 60 comprimidos mensais; Acolho o requerimento formulado pelo Estado do Rio Grande do Sul (evento 89, PET1) e determino que, havendo futuras ordens de alteração de dosagem ou de inclusão de novos fármacos, a intimação para cumprimento seja encaminhada diretamente à Secretaria Estadual da Saúde por meio da Unidade Externa no sistema eproc, instruída com cópia do laudo médico atualizado correspondente, em observância às diretrizes do Termo de Cooperação nº 267/2023-DEC. Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, os autos deverão ser arquivados com baixa, sem prejuízo de posterior reativação em caso de novo descumprimento. Intimações, via eproc.
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