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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Sombrio · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5000615-38.2026.8.24.0069/SCAUTOR: RODRIGO DOS SANTOS MELLO
ADVOGADO(A): NARA DE CAMPOS QUEIROZ (OAB RS087657)
DESPACHO/DECISÃO
II. Diante do exposto: a) Indefiro o pedido de tramitação do processo sob segredo de justiça. b) Indefiro o pedido de exclusão da empresa CNI - Central de Negócios Imobiliários Ltda. do polo passivo, devendo permanecer na lide, pelos fundamentos já estabelecidos nas decisões dos Ev. 17 e 36. Verifica-se que a tentativa de citação da empresa CNI - Central de Negócios Imobiliários Ltda. restou infrutífera, conforme demonstrado pelo retorno negativo da correspondência juntado no Ev. 74. c) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o necessário à efetivação da citação da requerida CNI - Central de Negócios Imobiliários Ltda., indicando meios eficazes para sua localização e citação ou requerendo a providência processual pertinente, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321 e 485, IV, do CPC; d) Considerando o teor do ofício juntado no Ev. 83, proceda-se à anotação da penhora no rosto destes autos e, após, comunique-se ao Juízo de origem da ordem de penhora acerca do cumprimento da determinação, encaminhando-se as informações pertinentes. Dê-se ciência às partes sobre a penhora no rosto dos autos. Intimem-se.