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TJES · Piúma - 1ª Vara · Despacho - Carta
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000615-26.2026.8.08.0023 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ICONHA PROCURADOR: MARCIANIA GARCIA ANHOLLETI EXECUTADO: LINO MARCHIORI Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIANIA GARCIA ANHOLLETI - ES12924 DESPACHO Cite-se a parte executada, nos termos do art. 8.º da LEF, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, acrescido das custas processuais e honorários de advogado, no percentual de 10%, ou garantir a execução (art. 9.º), no prazo legal, com a advertência de que, não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução de que trata o artigo 9º, a penhora poderá recair em qualquer bem do executado, exceto os que a lei declare absolutamente impenhoráveis. A citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma. Diligencie-se. Juiz de Direito Comarca Digital de Iconha
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