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5000614-86.2025.8.24.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Joaçaba · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000614-86.2025.8.24.0037/SC (originário: processo nº 50015380520228240037/SC)RELATOR: Daniel Salomon Guimaraes EXEQUENTE: SINAL-VERDE CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A): BRUNA MASSON DAMBROS (OAB SC049541) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 78 - 08/09/2026 - Juntada de Dossiê Previdenciário

  2. Intimação

    TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Joaçaba · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000614-86.2025.8.24.0037/SC EXEQUENTE: SINAL-VERDE CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A): BRUNA MASSON DAMBROS (OAB SC049541) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de consulta de dados no Sistema Previdenciário Jud (PREVJUD), nos termos do Apêndice XXXI do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça1, a fim de obter acesso ao Dossiê Previdenciário, extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), histórico de créditos, carta de concessão, declaração de benefícios e quadro resumo. Com a juntada aos autos, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito. Desde logo, ressalto que, como a penhora sobre benefício previdenciário e salário em casos de débito não alimentar é admitida apenas em casos excepcionais, o deferimento da consulta ao sistema PREVJUD não significa que a medida será deferida, pois o caso deverá ser analisado conforme as suas particularidades. Cumpra-se. 1. Redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022

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