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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Montenegro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000614-45.2016.8.21.0018/RS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: VIA FERRATA CALCADOS LTDA. - EPP ADVOGADO(A): ALESSANDRO BECKER (OAB RS057075) ADVOGADO(A): CAMILA SAMANTA BITTANCOURT (OAB RS102414) EXECUTADO: PAULO VITOR MENEZES INGRACIO ADVOGADO(A): ALESSANDRO BECKER (OAB RS057075) ADVOGADO(A): CAMILA SAMANTA BITTANCOURT (OAB RS102414) EXECUTADO: NATHANI APARECIDA ANDRIGUETTO ADVOGADO(A): ALESSANDRO BECKER (OAB RS057075) ADVOGADO(A): CAMILA SAMANTA BITTANCOURT (OAB RS102414) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido referente à consulta via INFOJUD, uma vez que se trata de medida excepcional, podendo ser adotada somente após exauridos todos os meios disponíveis ao credor. Outrossim, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente quanto à consulta de veículos em nome da parte executada através do sistema RENAJUD. Com o resultado, intime-se a parte exequente do resultado da pesquisa, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo eventual pedido de penhora ser instruído, desde logo, com avaliação do bem, conforme previsto no art. 871, IV, do Código de Processo Civil, bem como prontuário atualizado do veículo junto ao DETRAN. Intimações eletrônicas agendadas.
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