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5000614-35.2008.8.21.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Secretaria da 23ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Apelação Cível Nº 5000614-35.2008.8.21.0015/RS TIPO DE AÇÃO: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos APELANTE: ANDRE SOSNOWSKI (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO PORTO (OAB RS019759) ADVOGADO(A): FRANCISCO SPINELLI NETO (OAB RS066530) APELANTE: ELIA STERSI SOSNOWSKI (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO PORTO (OAB RS019759) APELANTE: ANDERSON STERSI SOSNOWSKI (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO PORTO (OAB RS019759) APELANTE: ELIANDRO STERSI SOSNOWSKI (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO PORTO (OAB RS019759) APELADO: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB RS089387) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ordinária na qual a parte autora pretende a condenação da instituição financeira ao pagamento de diferenças de expurgos inflacionários relativos aos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Tais matérias foram alcançadas pela determinação de sobrestamento das ações que tramitam em grau recursal (excetuadas aquelas que se encontram em fase de instrução, execução ou liquidação de sentença) relativamente aos Temas 264, 265, 284 e 285 do STF. Impõe-se, assim, o sobrestamento do feito, conforme determinação de suspensão imposta nos aludidos Temas. Sem prejuízo, intimem-se as partes, no prazo de 30 dias, para eventual realização de acordo. Havendo concordância, as partes deverão apresentar termo de acordo assinado de forma conjunta, bem como procurações atualizadas e com poderes específicos (transigir/acordar) dos procuradores que assinarão o termo. Diligências legais.

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