2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000613-81.2025.8.21.0103/RS AUTOR: SABRINA SOARES FEIJO ADVOGADO(A): MARCIAL LUCAS GUASTUCCI (OAB RS034984) RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO I. DEFIRO o pedido formulado pelo demandado no evento 66, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada das cópias integrais dos contratos e das Cédulas de Crédito Bancário objeto da lide (empréstimos consignados e parcelamento de cartão de crédito), acompanhadas dos demonstrativos de evolução da dívida. II. EXPEÇA-SE alvará judicial em favor do perito nomeado, Sr. Marcelo Caetano da Silva, para levantamento do montante de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), depositado pelo réu a título de honorários periciais, conforme dados bancários informados nos autos. III. Juntados os documentos pelo réu ou certificado o decurso do prazo, INTIME-SE o perito judicial para apresentar a complementação do laudo pericial contábil no prazo de 30 (trinta) dias. IV. Apresentado o laudo pericial complementar, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. V. Registre-se que a quota-parte dos honorários periciais referente à autora, beneficiária da gratuidade da justiça, será oportunamente requisitada ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, observadas as diretrizes do Ato nº 038/2025-P, após a conclusão e homologação dos trabalhos. Cumpra-se. Intimem-se.