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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Guaíba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000613-74.2024.8.21.0052/RS
AUTOR: LIARES & CAMPOS -SERVICOS E MANUTENCAO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA - ME
ADVOGADO(A): GILVAN NAIBERT E SILVA (OAB RS090977)
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS RIBEIRO E SILVA (OAB RS039657)
ADVOGADO(A): LUIZA BEIER NAIBERT (OAB RS125864)
ADVOGADO(A): RICARDO HENZ DUTRA (OAB RS105146)
RÉU: VALDOIR DE ANDRADE JOBIM
ADVOGADO(A): RICARDO SILVA DE CALDAS (OAB RS068412)
RÉU: EMERSON RODRIGUES PEDROSO
ADVOGADO(A): RICARDO SILVA DE CALDAS (OAB RS068412)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
LIARES & CAMPOS -SERVICOS E MANUTENCAO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA - ME ajuizou a presente ação de rescisão contratual cumulada com cobrança de aluguéis, declaração de fraude a credores e anulação de negócio jurídico em face de VALDOIR DE ANDRADE JOBIM e EMERSON RODRIGUES PEDROSO.
O feito encontrava-se concluso para julgamento. No entanto, melhor compulsando os autos verifica-se a necessidade de conversão em diligência.
A parte autora postula a cobrança de locatícios mensais no valor de R$ 6.336,00 (seis mil trezentos e trinta e seis reais) a partir da notificação extrajudicial de 23 de março de 2022, com parcelas vencidas e vincendas até a efetiva devolução do bem. Entretanto, não há nos autos demonstração objetiva e quantificada dos valores efetivamente pagos e recebidos a título da locação durante a vigência do contrato.
Ademais, verifico que não há nos autos documentação que comprove e quantifique o valor atual de mercado do elevador hidráulico marca Madal, modelo MD8503, série SF256-G-96.
Tais informações são indispensáveis para o deslinde do feito. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias:
a) apresente planilha ou demonstrativo discriminando os valores dos aluguéis recebidos durante a vigência do contrato de locação e os valores em aberto no período reclamado na inicial, com documentos que comprovem os pagamentos eventualmente realizados;
b) acoste documentação apta a comprovar e quantificar o valor de mercado do Elevador Hidráulico marca Madal, modelo MD8503, série SF256-G-96, podendo se valer de nota fiscal de aquisição original, avaliação técnica, tabela de referência do setor ou qualquer outro meio de prova documental idôneo.
Após, não havendo requerimento de novas diligências, voltem os autos conclusos para julgamento.