2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000613-60.2012.8.21.0031/RS EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE DA SILVA REY ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DA SILVA REY (OAB RS038617) EXECUTADO: CONDOMINIO EDIFICIO BARAO DE SAO GABRIEL ADVOGADO(A): TATIANE POZZEBON (OAB RS090168) ADVOGADO(A): MELISSA LEMOS DA SILVEIRA (OAB RS039735) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Após a apuração de saldo devedor remanescente e a elaboração da conta de custas pela Contadoria Judicial (Eventos 20 e 56), sobreveio pedido formulado por Rafael de Souza Santos requerendo sua habilitação como terceiro interessado e a transferência de valores com base em penhora formalizada no rosto dos autos (Evento 76). Assim, determino as seguintes diligências: a) Defiro a habilitação de Rafael de Souza Santos na qualidade de terceiro interessado no feito, procedendo o Cartório às devidas anotações no sistema (Evento 76); b) Remetam-se os autos à Central de Cálculos e Custas Judiciais (CCALC) para a devida atualização do saldo devedor remanescente fixado no Evento 20, bem como da conta de custas processuais pendentes (Evento 56); Com a juntada da conta atualizada, intimem-se o exequente, o executado e o terceiro interessado para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias; c) Decorrido o prazo sem oposição, intime-se o executado Condomínio Edifício Barão de São Gabriel para efetuar o pagamento voluntário do débito remanescente e das custas no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que eventuais valores depositados serão disponibilizados ao juízo da 1ª Vara Cível local para satisfação da constrição anotada no Evento 46. Intimações agendadas.