2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000613-30.2021.8.21.0133/RSAUTOR: SUPERALEGRIA LTDA. ADVOGADO(A): BRUNO BASTOS PEREIRA (OAB RS049984) ADVOGADO(A): DANIELA CASSOL BARRETO (OAB RS075775) RÉU: LATICINIO SEBERI LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL RÉU: LATICINIO SEBERI LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (Massa Falida/Insolvente) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos arts. 344, 355, inciso II, e 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Companhia Tischler de Supermercados (sucessora universal de Superalegria Ltda.) em face da Massa Falida de Laticínio Seberi Ltda., para condenar a ré ao pagamento do valor principal de R$ 15.186,00 (quinze mil, cento e oitenta e seis reais), acrescido de: a) correção monetária pelo IPCA, desde 01/02/2021 até a data da citação (30/06/2025); b) a partir de 30/06/2025, incidência da taxa Selic nominal (resultante da soma do IPCA como correção monetária e da taxa Selic deduzida do IPCA como juros moratórios, nos termos dos arts. 389 e 406, §1º, do Código Civil, com a redação da Lei nº 14.905/2024, e do Tema 1368 do STJ), até o efetivo pagamento Co ndeno a ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Referido crédito deverá igualmente ser habilitado no processo falimentar nº 5000115-07.2016.8.21.0133, observada a classificação que lhe for atribuída pelo Juízo Falimentar.