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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Butiá · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000613-22.2017.8.21.0084/RS AUTOR: FABIANO SKIERES DA SILVA ADVOGADO(A): JULIANA DA SILVA CALCABONE (OAB RS117967) DESPACHO/DECISÃO Se indicado o veículo à penhora, será analisado o pedido 77. A parte exequente deve indicar bens à penhora. Diligências legais.
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