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2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3º Titular TR Temporária de Belo Horizonte, Betim e Contagem_Cível RECURSO Nº: 5000612-50.2025.8.13.0740 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Regime Estatutário] RECORRENTE: ALEXANDRE DE ROSSI COSTA CPF: 026.762.686-00 RECORRENTE: MUNICIPIO DE FLORESTAL CPF: 18.313.833/0001-78 RECORRIDO(A): MUNICIPIO DE FLORESTAL CPF: 18.313.833/0001-78 RECORRIDO(A): ALEXANDRE DE ROSSI COSTA CPF: 026.762.686-00 DESPACHO Indefiro o pedido de dilação Intime-se a parte autora para recolher as custas recursais no prazo de 2 dias sob pena de deserção. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. DENISE CANEDO PINTO Juiz(íza) de Direito Avenida Francisco Sales, 1446, 8ºAndar, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224
2026-09-10 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3º Titular TR Temporária de Belo Horizonte, Betim e Contagem_Cível RECURSO Nº: 5000612-50.2025.8.13.0740 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Regime Estatutário] RECORRENTE: ALEXANDRE DE ROSSI COSTA CPF: 026.762.686-00 RECORRENTE: MUNICIPIO DE FLORESTAL CPF: 18.313.833/0001-78 RECORRIDO(A): MUNICIPIO DE FLORESTAL CPF: 18.313.833/0001-78 RECORRIDO(A): ALEXANDRE DE ROSSI COSTA CPF: 026.762.686-00 DESPACHO O recorrente ALEXANDRE DE ROSSI COSTA interpôs o presente recurso inominado, não comprovando o preparo recursal e postulando os benefícios da justiça gratuita. Todavia, as informações prestadas e os documentos constantes nos autos são insuficientes para a análise da condição de hipossuficiência financeira. Assim, intime-se a parte recorrente para apresentar cópia COMPLETA da carteira de trabalho ou dos 03 últimos contracheques ATUALIZADOS e/ou extrato de aposentadoria, bem como declaração de Imposto de Renda COMPLETA e comprovante de gastos fixos que entenda justificar a concessão dos benefícios pleiteados, no prazo de 02 (dois) dias úteis, ou, em igual prazo, realizar o preparo ou requerer a desistência do recurso, sob pena de deserção. Eventual alegação de desemprego deverá vir acompanhada de extratos bancários DE TODAS AS CONTAS QUE POSSUI, demonstrativos de receitas e despesas dos últimos três meses, além de explicação sobre a situação financeira atual e como aufere renda para manter sua própria subsistência, a fim de que seja transparente a realidade vivenciada e a incapacidade financeira da parte recorrente. Em caso de MEI, além dos documentos já mencionados, também deverá ser juntada a última Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), bem como extrato bancário dos últimos três meses que comprove as despesas e as rendas auferidas pela atividade exercida. Caso a parte recorrente exerça atividade como motorista de aplicativo, deverá apresentar, igualmente, comprovante atualizado do respectivo resumo fiscal disponibilizado pela plataforma de transporte, contendo, se disponível, as informações relativas aos valores auferidos pela atividade, no período mais recente, para fins de aferição de sua efetiva capacidade econômica. Insta salientar que despesas comuns do dia a dia são inerentes a todos os cidadãos, certo de que, nesta Relatoria da Turma Recursal, visando a uma análise equânime e linear entre todos os recorrentes, utiliza-se o padrão de atendimento da Defensoria Pública de Minas Gerais para concessão ou não do benefício da assistência judiciária gratuita (três salários-mínimos). Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. DENISE CANEDO PINTO Juiz(íza) de Direito Avenida Francisco Sales, 1446, 8ºAndar, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224