PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000612-29.2014.4.04.7107/RS AUTOR: JACIR VIECCELI ADVOGADO(A): OCTAVIO FONTANIVE NETO (OAB RS122289) ADVOGADO(A): MOACIR FONTANIVE (OAB RS024198) RÉU
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: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal. Tendo em vista o pagamento de valores realizados pelo(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, expeçam-se alvarás liberatórios dos valores depositados nas contas nº 3931.005.86412331-1 e 3931.005.86412332-0. Os alvarás deverão ser encaminhados eletronicamente à instituição financeira responsável, cientificando-se a parte interessada (art. 5º, parágrafo único, da Resolução nº 708/2021-CJF). Após a efetiva comprovação do saque, diga a parte autora acerca da satisfação de seu crédito, no prazo de dez dias. Inocorrendo manifestação, ou estando satisfeito o crédito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
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