Publicações do processo

5000611-30.2026.8.24.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara da Comarca de Ibirama · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000611-30.2026.8.24.0027/SC EXEQUENTE: MARISTELA DIOGO ADVOGADO(A): GUILHERME KLUG (OAB SC061937) ADVOGADO(A): LAIS EMANUELI DA SILVA (OAB SC065366) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por MARISTELA DIOGO em face do MUNICÍPIO DE IBIRAMA. A Contadoria Judicial apresentou cálculos no evento 35. Intimado, o executado impugnou o demonstrativo, sustentando, que a metodologia adotada para apuração do auxílio-alimentação não observou os critérios previstos nas Leis Municipais n. 2.863/2011 e n. 3.539/2022. Vieram os autos conclusos. DECIDO. Primeiramente, consabido que, diante de questionamento acerca da metodologia empregada pela Contadoria Judicial na elaboração dos cálculos e da necessidade de aferição da estrita observância dos parâmetros fixados no título executivo, pode o Juízo determinar a remessa dos autos ao referido órgão auxiliar para prestar esclarecimentos ou promover eventual adequação do demonstrativo apresentado, nos termos do art. 524, § 2º, do CPC. Vale lembrar que: O cálculo efetivado por contador judicial goza da presunção juris tantum de veracidade, inspirando-se nos índices oficiais fornecidos pela Corregedoria-Geral da Justiça (apelação cível n. 2002.006256-7, de Porto Belo, Segunda Câmara de Direito Civil, relator o desembargador Monteiro Rocha, j. em 29.5.2003). Neste sentido, trata-se a Contadoria Judicial de serviço auxiliar essencial para a devida prestação jurisdicional e, principalmente, quando a questão envolve cálculos monetários. No caso, o Município de Ibirama sustenta que o cálculo teria sido elaborado mediante a consideração de 30 (trinta) dias em todos os meses do período executado, em desconformidade com os critérios previstos nas Leis Municipais n. 2.863/2011 e n. 3.539/2022, que disciplinam a forma de apuração do auxílio-alimentação. Assim, diante da insurgência apresentada e considerando a necessidade de verificar a compatibilidade da metodologia adotada com os parâmetros estabelecidos na sentença transitada em julgado, mostra-se prudente a remessa dos autos à Contadoria Judicial para prestar esclarecimentos acerca dos critérios utilizados na elaboração do demonstrativo, indicando expressamente se foram observadas as disposições das Leis Municipais n. 2.863/2011 e n. 3.539/2022 e, sendo o caso, promover a adequação dos cálculos. Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para esclarecimento da metodologia empregada na elaboração dos cálculos apresentados no evento 35, observando-se os parâmetros fixados na sentença transitada em julgado. Após, abra-se vistas às partes para manifestação. Intimem-se. Cumpra-se. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para decisão.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.