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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara da Comarca de Ibirama · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000611-30.2026.8.24.0027/SC
EXEQUENTE: MARISTELA DIOGO
ADVOGADO(A): GUILHERME KLUG (OAB SC061937)
ADVOGADO(A): LAIS EMANUELI DA SILVA (OAB SC065366)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por MARISTELA DIOGO em face do MUNICÍPIO DE IBIRAMA.
A Contadoria Judicial apresentou cálculos no evento 35.
Intimado, o executado impugnou o demonstrativo, sustentando, que a metodologia adotada para apuração do auxílio-alimentação não observou os critérios previstos nas Leis Municipais n. 2.863/2011 e n. 3.539/2022.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Primeiramente, consabido que, diante de questionamento acerca da metodologia empregada pela Contadoria Judicial na elaboração dos cálculos e da necessidade de aferição da estrita observância dos parâmetros fixados no título executivo, pode o Juízo determinar a remessa dos autos ao referido órgão auxiliar para prestar esclarecimentos ou promover eventual adequação do demonstrativo apresentado, nos termos do art. 524, § 2º, do CPC.
Vale lembrar que:
O cálculo efetivado por contador judicial goza da presunção juris tantum de veracidade, inspirando-se nos índices oficiais fornecidos pela Corregedoria-Geral da Justiça (apelação cível n. 2002.006256-7, de Porto Belo, Segunda Câmara de Direito Civil, relator o desembargador Monteiro Rocha, j. em 29.5.2003).
Neste sentido, trata-se a Contadoria Judicial de serviço auxiliar essencial para a devida prestação jurisdicional e, principalmente, quando a questão envolve cálculos monetários.
No caso, o Município de Ibirama sustenta que o cálculo teria sido elaborado mediante a consideração de 30 (trinta) dias em todos os meses do período executado, em desconformidade com os critérios previstos nas Leis Municipais n. 2.863/2011 e n. 3.539/2022, que disciplinam a forma de apuração do auxílio-alimentação.
Assim, diante da insurgência apresentada e considerando a necessidade de verificar a compatibilidade da metodologia adotada com os parâmetros estabelecidos na sentença transitada em julgado, mostra-se prudente a remessa dos autos à Contadoria Judicial para prestar esclarecimentos acerca dos critérios utilizados na elaboração do demonstrativo, indicando expressamente se foram observadas as disposições das Leis Municipais n. 2.863/2011 e n. 3.539/2022 e, sendo o caso, promover a adequação dos cálculos.
Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para esclarecimento da metodologia empregada na elaboração dos cálculos apresentados no evento 35, observando-se os parâmetros fixados na sentença transitada em julgado.
Após, abra-se vistas às partes para manifestação.
Intimem-se. Cumpra-se.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para decisão.