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TRF2 · 2ª Vara Federal de Petrópolis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000610-82.2026.4.02.5106/RJ REQUERENTE: CARLOS ALBERTO CARDOZO ADVOGADO(A): PAMELLA THEOBALD DE SOUZA (OAB RJ201109) DESPACHO/DECISÃO 1. Nos termos do acordo homologado (evento 59) e, ante o tempo decorrido, intime-se novamente a AADJ para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a implantação do benefício (artigo 16 da Lei nº 10.259/2001), sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais). 2. Após o cumprimento, intime-se o INSS para, também no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a planilha das parcelas vencidas devidas à parte autora, com juros e correção monetária na forma do julgado, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais). 3. Com a vinda dos cálculos, elaborem-se as respectivas requisições de pagamento. Elabore-se, ainda, RPV em nome da Seção Judiciária. 4.Oportunizo ao(à) advogado(a) constituído(a) o prazo de 10 (dez) dias para eventual apresentação de contrato de honorários, sob pena de elaboração da requisição de pagamento sem destaque dos honorários contratuais. 5. A seguir, dê-se vista às partes por 5 dias (artigo 11 da Resolução CJF nº 458/2017). Não havendo oposição, retornem para o envio das requisições ao TRF da 2ª. Região. 6. Após o envio, suspenda-se a tramitação do processo até a comunicação do depósito. Noticiado o depósito, intime-se a parte beneficiária, dê-se baixa e arquivem-se.
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