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Processo 5000610-50.2026.8.12.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

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TJMS
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJMS

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000610-50.2026.8.12.0004/MS AUTOR: IZAEL DE SOUZA ADVOGADO(A): JOSÉ ROBERTO MARQUES BARBOSA JUNIOR (OAB MS020461) DESPACHO/DECISÃO Deixo de designar audiência de conciliação, com fundamento no art. 334, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil, porquanto a natureza da controvérsia, em tese, não admite autocomposição, na medida em que envolve interesses da Fazenda Pública e matéria relacionada a direito indisponível. Ademais, a dispensa da audiência encontra respaldo na Recomendação n.º 001/2016 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, a qual orienta pela não realização do referido ato processual nas demandas em que figurem como parte a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal, bem como suas autarquias e fundações, no âmbito da Justiça Comum Estadual. Cite-se a parte demandada para, em querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no artigo 335, caput, c/c artigo 183, caput, do Código de Processo Civil, sendo que o prazo para tal fim terá início de curso nos termos do artigo 231, inciso V. Após, intime-se a parte autora para impugnação à contestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando que os autos contêm pretensão de recebimento de benefício por incapacidade, o qual depende necessariamente de prova pericial para seu deslinde, desde logo nomeio o Dr. Sérgio Luiz Boretti dos Santos, perito devidamente cadastrado(a) no CPTEC–TJMS e AJG. Em atenção à Resolução n. 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, especificamente o disposto no artigo 28, §1º e Tabela V anexa, arbitro o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). Providencie a serventia a cientificação do(a) perito(a) por e-mail para manifestar concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico. Cientifique-o de que a perícia será realizada no dia 28 de outubro de 2026, às 10h40min. Intime-se a parte demandante para comparecer à perícia munida de CTPS e de todos os elementos médicos, incluindo eventuais exames de imagem, que comprovem a alegada incapacidade, devendo ser observado o disposto no art. 466, § 2º do CPC. Intime-se o INSS sobre a perícia designada. Nos termos da Resolução Conjunta nº 01/2015 do CNJ/AGU/MTPS, o perito deverá responder, como quesitos do juízo, os seguintes: I – Dados Gerais do Processo A) Número do Processo; B) Juízo/Vara. II – Dados Gerais do Periciado (a) A) Nome do(a) autor(a); B) Estado civil; C) Sexo; D) CPF; E) Data de Nascimento; F) Escolaridade; E formação técnico-profissional. III – Dados da Perícia A) Data e local do Exame; B) Nome e CRM do Perito Médico; C) Assistentes técnicos das partes (caso tenham acompanhado os exames). IV – Histórico Laboral do(a) periciado(a) A) Profissão declarada; B) Tempo de profissão; C) Atividade declarada como exercida; D) Tempo de atividade; E) Descrição da atividade; F) Experiência laboral anterior; G) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido; V — Exame clínico e considerações médicas-periciais. A) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia; B) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia com o respectivo CID; C) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade; D) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique, indicando o agente de risco ou agente nocivo causados; E) A doença/moléstia ou lesão decorre de acidente de trabalho? Caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar; F) A doença/moléstia(s) ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão; G) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total?; H) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstia(s) que acomete(m) o(a) periciado(a); I) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique. J) A incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre da progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. K) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data de indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos dessa conclusão. L) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? A partir de quando? M) Sendo positiva a existência de incapacidade parcial e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? N) Quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual é a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? P) É possível estimar qual o tempo e eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data da cessação da incapacidade)? Q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. R) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso positivo. O (a) perito (a) deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, após a realização do exame. Correrá, após a intimação sobre a juntada do laudo pericial, o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação sobre o laudo judicial e eventual apresentação de parecer do assistente técnico. Havendo impugnação por quaisquer das partes, remetam-se os autos ao perito para esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se novamente as partes. Intimem-se. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. Amambai, data da assinatura digital.

2026-08-24 · TJMS

Processo 5000610-50.2026.8.12.0004 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Amambai na data de 21/08/2026.

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