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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Lages · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000610-24.2017.8.24.0039/SCEXEQUENTE: SOCIEDADE PARANAENSE DIVINA PROVIDENCIA ADVOGADO(A): JOSIANE HOFFMANN EGER (OAB SC025151) SENTENÇA reconheço a ocorrência da prescrição direta em relação ao título exigido nos valores de R$ 241,55, e ato contínuo JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com fulcro no 487, II, do CPC. Em face da sucumbência, CONDENO o credor ao pagamento das despesas processuais. P. R. I. Transitado em julgado, proceda-se à baixa de eventuais penhoras e restrições deste Juízo.
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