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5000609-43.2025.8.13.0240

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Ervália

    TH PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ervália / Vara Única da Comarca de Ervália PRAÇA ARTHUR BERNARDES, S/N, Centro, Ervália - MG - CEP: 36555-000 PROCESSO Nº: 5000609-43.2025.8.13.0240 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DAS MATAS DE MINAS LTDA. - SICOOB CREDISUDESTE CPF: 22.656.789/0001-76 RÉU: GERALDO MAGELA DE ANDRADE CAL CPF: 423.979.016-68 SENTENÇA Vistos. Cuida-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDISUDESTE – SICOOB CREDISUDESTE em face de GERALDO MAGELA DE ANDRADE CAL. Em manifestação de ID 10738515536 o exequente comunicou aos autos que as partes realizaram acordo quanto ao objeto da lide, requerendo sua homologação e extinção do feito. Tendo em vista que as cláusulas acordadas não ofendem a ordem pública, HOMOLOGO o acordo (ID 10738515536) a fim de que produza seus efeitos de direito, na forma do art. 487, III, “b” e art. 924, II, do CPC. Custas divididas, nos termos do art. 90, §2° do NCPC, dispensado o pagamento das custas remanescentes, com fulcro no §3°do mesmo dispositivo. Sem sucumbência. Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após as providências legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ervália, data da assinatura eletrônica. DANIELE VIANA DA SILVA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Ervália

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