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5000609-10.2023.8.13.0112

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Campo Belo

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / Unidade Jurisdicional da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROCESSO Nº: 5000609-10.2023.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Bancários, Financiamento de Produto, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas] AUTOR: KATIA CRISTIANA ALMEIDA CPF: 041.433.386-10 RÉU: DAIANA CRISTINA FRANCA - CPF: 061.264.126-05 - ME CPF: 08.376.943/0001-25 e outros SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95. As partes entraram em composição, conforme documento juntado aos autos (evento de ID 10715311927), requerendo sua homologação. Pelo exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Havendo audiência designada, determino o seu cancelamento. Deixo de suspender o feito, na forma do art. 922 do CPC, tendo em vista os princípios norteadores dos Juizados Especiais (economia processual, celeridade), uma vez que a homologação do acordo acarreta a extinção do processo. Caberá à parte exequente devolver à parte executada os títulos que instruem a inicial, já que se trata de processo eletrônico e os originais não ficam guardados na Secretaria deste JESP. Não há condenação, nesta fase, em custas e honorários advocatícios, conforme dispõe o art. 55, da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.C. Campo Belo, data da assinatura eletrônica. RENATA ABRANCHES PERDIGAO Juíza de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Campo Belo

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