2026-09-16 · TRF4
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000609-10.2010.4.04.7012/PR EXECUTADO: COOPERATIVA AGRO-INDUSTRIAL SANTA MARIA DA VITORIA ADVOGADO(A): HERMES HENRIQUE CORRÊA CONCEIÇÃO (OAB PR030219) ADVOGADO(A): CAMILA MUCKE (OAB PR108087) DESPACHO/DECISÃO 1. As partes - União (AGU) e Cooperativa Agro- Industrial Santa Maria da Vitória - celebram acordo em evento 904, OUT2 para o pagamento do débito total de R$ 40.527.528,28 (quarenta milhões, quinhentos e vinte e sete mil quinhentos e vinte e oito reais e vinte e oito centavos) referente a Cédulas de Crédito Rural Pignoratícia. A União em evento 906, requer a homologação do acordo nos termos do art. 725, VIII do CPC, bem como conversão em renda do depósito judicial efetuado nestes autos, para amortização da dívida. Vieram-me os autos conclusos. Decido. 2. Verifica-se que o acordo celebrado corresponde ao débito total, cujos montantes parciais estão sendo executados em 6 (seis) Execuções de Títulos Extrajudiciais - Cláusula Primeira -, das quais quatro tramitam em outras varas desta subseção, são elas: - 5000792-78.2010.4.04.7012 (5ª Vara) - 5000495-71.2010.4.04.7012 (6ª Vara) -5000611-77.2010.4.04.7012 (6ª Vara) -5000498-26.2010.4.04.7012 (6ª Vara) Em consulta a tais processos, verifica-se que em cada um foi juntado o mesmo acordo e requerida sua homologação. Considerando que o acordo engloba o débito total e está sob julgamento de cada Vara, consoante Cláusula Primeira, entendo que cabe a este Juízo a homologação do acordo referente à dívida aqui executada, com o fim de não se invadir competência de outros Juízos. Destarte, homologo o acordo extrajudicial relativo ao débito destes autos, para que surtam os efeitos legais e jurídicos do artigo 725, VIII, do CPC. Ressalto que, para efeito de cumprimento do acordo, exige-se o adimplemento integral do débito de todas as ações e não eventual quitação do débito aqui executado, consoante disposto na Cláusula Quinta. Intimem-se. 3. Defiro o pedido de conversão em renda do depósito efetuado nestes autos (saldo certificado em evento 893). 4. Oficie-se à CEF/PAB JF solicitando a conversão em renda em favor da União, mediante GRU, do valor TOTAL depositado na conta judcial nº 0602.635.183-3 nos dados abaixo: - UG nº 170700 - Código de recolhimento nº 10724-7 ESTA DECISÃO ASSINADA SERVIRÁ DE OFÍCIO 5. Comprovada nos autos a transferência, intime-se a União para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Suspenda-se o processo pelo prazo de cumprimento do acordo - 90 (noventa) dias.