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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio das Missões · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000608-70.2023.8.21.0122/RS
AUTOR: VANDA SIRLEI BARCELOS MACHADO
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE OURIQUE BALBE (OAB RS059944)
ADVOGADO(A): THOMAS BALBE SARMENTO (OAB RS123435)
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB MS005871)
DESPACHO/DECISÃO
Conheço dos embargos de declaração opostos no evento 113.1, porquanto tempestivos, e, no mérito, acolho-os para sanar o vício apontado, nos termos fundamentados abaixo.
Retifico os termos da decisão do evento 108.1 para afastar qualquer declaração prévia de inadimplemento ou incidência automática de encargos moratórios, esclarecendo que a fase executiva não se encontrava inaugurada, mas dependia do impulso da parte credora.
Diante da manifestação da parte autora no evento 118.1, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a instauração do cumprimento definitivo de sentença, mediante a distribuição do respectivo incidente processual vinculado, instruindo o pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do débito relativo aos honorários sucumbenciais.
Transcorrido o prazo sem o protocolo do incidente, arquivem-se os presentes autos principais com baixa. Cumprida a determinação no âmbito do incidente próprio, certifique-se e encerre-se a tramitação nestes autos de origem.
Agendada a intimação eletrônica.