Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · Vara Única da Comarca de Tangará · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5000607-89.2025.8.24.0071/SCAUTOR: NATANAEL PADE ADVOGADO(A): JEAN CARLO PASETTO (OAB SC019060) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por NATANAEL PADE em face do MUNICÍPIO DE TANGARÁ e do ESTADO DE SANTA CATARINA, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR solidariamente os réus ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, no valor de R$ 15.000,00. Juros de mora pela Selic, descontado o IPCA, desde o evento danoso. A contar dessa sentença, incide somente a Selic para juros e correção, a qual já engloba ambos os consectários; b) CONDENAR solidariamente os réus ao pagamento de indenização por dano estético ao autor, no valor de R$ 12.000,00. Juros de mora pela Selic, descontado o IPCA, desde o evento danoso. A contar dessa sentença, incide somente a Selic para juros e correção, a qual já engloba ambos os consectários; e c) CONDENAR solidariamente os réus ao ressarcimento das despesas médicas, fisioterápicas, medicamentosas, ortopédicas e de reabilitação diretamente relacionadas ao acidente, desde que comprovadas em liquidação de sentença, necessárias ao tratamento das lesões e não custeadas pelo sistema público de saúde, por benefício próprio ou por terceiros, com incidência da taxa SELIC, uma única vez, a partir de cada desembolso comprovado. Condeno os réus, solidariamente, ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil. Sem custas. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.