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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000607-72.2025.8.21.0039/RS EXECUTADO: LANDO & CIA LTDA ADVOGADO(A): PAULO FERNANDO BICCA GUIMARAES (OAB RS025230) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Compulsando os autos, verifica-se que o Município não foi intimado da exceção de pré-executividade apresentada no evento 20, EXCPRÉEX2, sendo agendada, por um lapso, a intimação do executado e não do credor. Assim, intime-se o exequente/excepto para que se manifeste, em 30 (trinta) dias. 1.1) Após, dê-se vista ao excipiente/executado. 1.2) Por fim, voltem conclusos para decisão. Agendada a intimação eletrônica. Diligências Legais.
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