Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-08-25 a 2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TRF4
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000607-46.2024.4.04.7013/PR
EXEQUENTE: GERALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): JULIANO DE PAULA AZEVEDO (OAB PR043977)
ADVOGADO(A): RAFAELA MIRANDA FRANCA DE PAULA AZEVEDO (OAB PR086983)
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante do ato de evento 104, ATOORD1, a advogada Dra. Rafaela manifestou-se nos autos solicitando que os valores devidos a título de honorários devem ser expedidos exclusivamente em seu nome (evento 107, PET1).
2. No entanto, considerando que há outro advogado a quem foi outorgada a procuração (evento 1, PROC2) deverá ser apresentado termo de cessão de crédito ou manifestação inequívoca do Dr. Juliano requerendo ou ao menos aquiescendo à expedição apenas em favor da Dra. Rafaela.
Prazo: 05 dias.
3. Ausente manifestação, os valores de honorários sucumbenciais deverão ser requisitados de forma equânime entre os advogados.
4. Intime-se a parte autora.
2026-09-14 · TRF4
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000607-46.2024.4.04.7013/PR
EXEQUENTE: GERALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): JULIANO DE PAULA AZEVEDO (OAB PR043977)
ADVOGADO(A): RAFAELA MIRANDA FRANCA DE PAULA AZEVEDO (OAB PR086983)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 221, do Provimento 62/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, tendo em vista que os honorários de sucumbência devem ser divididos entre todos os advogados que atuaram na causa, encaminho intimação para que a parte autora, no prazo de 5 dias, indique a proporção que deverá ser considerada na distribuição dos honorários de sucumbência ou indique em nome de qual causídico(a) deve ser expedida a requisição de pagamento, devendo, neste caso, juntar termo de cessão de crédito ou manifestação inequívoca dos(as) preteridos(as) requerendo ou ao menos aquiescendo à expedição apenas em favor do contemplado(a).
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