2026-09-16 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000607-26.2025.8.24.0189/SC EXEQUENTE: ELETROFREITAS COMERCIO DE MOVEIS LTDA ADVOGADO(A): FRANCIELE SOUZA DA SILVA (OAB SC072647) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por ELETROFREITAS COMERCIO DE MOVEIS LTDA contra 53.743.306 ISADORA SCHMOELER OLIVEIRA. No curso da demanda executiva, sobreveio notícia da celebração de acordo entre as partes. Os autos vieram conclusos. Decido. 1. HOMOLOGO a transação e SUSPENDO o curso da demanda executiva durante o prazo avençado para o cumprimento voluntário da obrigação, previsto para terminar em 10/02/2028 (CPC, art. 922, caput). 2. Transcorrido o prazo de suspensão processual, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do cumprimento do acordo. O silêncio importará presunção de adimplemento da obrigação e extinção do processo (CPC, art. 924, II). 3. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se.