Publicações do processo

Processo 5000606-56.2023.4.04.7220

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TRF4

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000606-56.2023.4.04.7220/SC EXEQUENTE: JOAO CARLOS FRANCISCO ADVOGADO(A): NILVA TEREZINHA MAFRA (OAB SC017693) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal/Substituto da 2ª Vara Federal de Criciúma, a Secretaria: INTIMA a parte autora para que se manifeste acerca das informações e cálculos do(s) evento(s) 46, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Em caso de concordância, deverá se manifestar, no mesmo prazo, sobre o valor que excede ao teto de competência dos Juizados para fins de expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, caso renuncie ao excedente. Nada requerido, será expedido precatório. Observações: - A renúncia deverá ser declarada pela própria parte autora, ou por procurador com poderes específicos para renunciar valores para fins de expedição de requisição de pequeno valor; - Poderes para, por exemplo, desistir, renunciar ao direito que se funda a ação e renunciar ao valor para fins de fixação de competência do Procedimento do Juizado Especial Cível, não se confundem com o poder para renunciar aos valores para fins de expedição de requisição de pequeno valor. - Os honorários contratuais são considerados como parcela integrante do valor devido ao credor da requisição de pagamento para fins de classificação da espécie da requisição (precatório ou requisição de pequeno valor). Ou seja, o valor destacado a título de honorários contratuais tem a mesma natureza do crédito originário, pois se trata de mero destaque do valor a ser recebido pelo credor originário, que será repassado diretamente ao advogado. 2) Em caso de discordância em relação ao valor apresentado pelo INSS deverá apresentar pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, a ser instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos arts. 534 e seguintes do CPC. Nesse caso (discordância da parte exequente em relação aos cálculos de liquidação de sentença apresentados pelo INSS), dar-se-á prosseguimento regular ao feito, conforme parâmetros dispostos no art. 535 do CPC, e o executado será intimado para impugnar a execução, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ