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5000606-34.2026.8.21.0110

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Marcelino Ramos · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000606-34.2026.8.21.0110/RS AUTOR: VILMAR JOSE RITTER ADVOGADO(A): ALISON VINÍCIUS DOS SANTOS (OAB SP480934) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Recebo a inicial. 2. Da tutela de urgência. A mera alegação de cobrança indevida e de recusa extrajudicial à restituição, sem a indicação de situação concreta de urgência que justifique a antecipação dos efeitos da tutela antes da oitiva da parte contrária, não é suficiente para autorizar a concessão da medida liminar. Diante disso, indefiro o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de nova apreciação, caso a parte autora reitere o requerimento com fundamentação adequada e demonstração específica dos pressupostos do art. 300 do CPC. 3. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 10 de fevereiro de 2022, às 14 horas, a qual será presidida diretamente por este magistrado diante da particularidade do caso. A audiência será realizada PRESENCIALMENTE, não se facultando comparecimento virtual em face da peculiaridade do caso e da constatação empírica deste juízo de que o trato direto e presencial traz resultado muito mais exitoso do que o operado por meio virtual. 4) Citem-se e intimem-se os requeridos. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir do dia da realização da audiência. Cientifique-se a parte demandada de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Ficam as partes cientes de que a participação na audiência é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para transigir) e que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser sancionada com multa. Cientifique-se a demandada de que deverá participar da solenidade com advogado, com advertência de que, caso não possua condições financeiras para contratar profissional para atuar em sua defesa, poderá ser representado pela Defensoria Pública do Estado (instalada junto ao fórum, no primeiro andar, fone 54-3372-1583), sendo que, para tanto, deverá entrar em contato com a instituição referida, pelo menos, cinco dias úteis antes da solenidade, tendo consigo documentos/informações capazes de esclarecer sobre seu patrimônio e renda (artigo 334, § 9º, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas, justificando a necessidade e utilidade, ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) sendo formulada reconvenção com a contestação, deverá a parte autora também ser intimada para apresentar resposta. Intimem-se as partes, na pessoa dos procuradores, que deverão dar ciência aos seus constituintes da designação da audiência, registrando, contudo, que basta a participação dos advogados, desde que tenham poderes para transigir (devendo a procuração ser juntada aos autos até a data da solenidade). As citações/intimações poderão ser realizadas por telefone ou e-mail. Os citados/intimados, se possuírem, devem informar ao Oficial de Justiça ou ao cartório judicial um número de telefone com o aplicativo Whatsapp instalado e também endereço de e-mail, para possibilitar rápida comunicação. Caso não seja viável a citação/intimação pelos meios alternativos, operar-se-á modo ordinário, via carta AR ou mandado.

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