PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Lins Rua Olavo Bilac, 514, Centro, Lins - SP - CEP: 16400-075 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000606-02.2025.4.03.6319 AUTOR: WELLINGTON DE SOUZA PEREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR
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: BEJAMIM GONCALVES PADILHA JUNIOR - SP502876 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO DESPACHO/MANDADO 1ª Vara Federal com JEF Adjunto em Lins/SP Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos da E. Turma Recursal, com anulação da sentença. 1- CITE-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, na pessoa de seu representante legal, para CONTESTAR, querendo, os fatos e fundamentos deduzidos no feito em epígrafe, no prazo de 30 dias úteis. 2- INTIME-SE a Autarquia para que apresente em Juízo, com a contestação, cópia do processo administrativo referente ao benefício previdenciário em discussão na lide, incluindo memória do cálculo da RMI, relação de seus salários de contribuição integrantes do período básico do cálculo, com indicação do coeficiente de cálculo aplicado e grupo de 12 acima do MVT, histórico de créditos (HISCRE) de todos os valores até hoje pagos à parte autora, revisões e exames médicos efetivados administrativamente, bem como outros documentos que entender necessários ao deslinde da questão. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, a ser encaminhado por meio do sistema PJ-e. Int. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMARGO Juiz Federal
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