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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá Rua Campo Grande, 703, Aeroporto, Corumbá - MS - CEP: 79320-080 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000604-43.2026.4.03.6207 AUTOR: MAURO LISBOA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Intimada a parte autora, sem Advogado, para emendar a inicial, informou que não conseguiu visualizar a certidão de irregularidade. Por isso, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à emenda da petição inicial, cumprindo a determinação judicial, proferida no Id. 600976458, como forma de regularizar integralmente as pendências apontadas na Certidão de Irregularidade (Id. 600975920) adiante transcrita. Ressalta-se que a inércia ou o cumprimento parcial da diligência ensejará, imediatamente, as penalidades apontadas na referida decisão. DA CERTIDÃO DE IRREGULARIDADE Item n.º: 25 Descrição do item a ser regularizado: O valor da causa não foi justificado e/ou não foi apresentada planilha de cálculos; DA CERTIDÃO DE IRREGULARIDADE Item n.º: 45 Descrição do item a ser regularizado: O comprovante de residência apresentado está em nome de terceiro sem declaração por este datada e assinada, acompanhada de cópia de seu RG, justificando a residência da parte autora no imóvel; comprovante de endereço em nome de terceiros deve estar acompanhado de declaração datada e assinada, bem como, de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a residência da parte autora no imóvel; Corumbá/MS, 7 de setembro de 2026. (Ato editado nos termos nos termos da Portaria CORU-01V Nº 139/2022)
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