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TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Juiz de Fora · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000604-20.2022.8.13.0145/MGRELATOR: ANA MARIA LAMMOGLIA JABOUR EXEQUENTE: DANIELA FERNANDES JOSE ARBEX SOARES ADVOGADO(A): UMILE GARDI JUNIOR (OAB RJ103384) ADVOGADO(A): GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE ANDRADE (OAB RJ115522) ADVOGADO(A): DIOGO ALBUQUERQUE MARANHAO DE OLIVEIRA (OAB RJ122809) EXECUTADO: LUIZ FERNANDO EMEDIATO ADVOGADO(A): BRUNO CAVALCANTI NOGUEIRA DA SILVA (OAB SP333343) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 191 - 15/06/2026 - Juntado(a)
TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Juiz de Fora · 80
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000604-20.2022.8.13.0145/MG EXEQUENTE: DANIELA FERNANDES JOSE ARBEX SOARES EXECUTADO: LUIZ FERNANDO EMEDIATO EXECUTADO: AFONSO BORGES Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 01/09/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
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